NORMAS DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA
Um presente com passado
ENQUADRAMENTO
O concurso fotográfico Um presente com passado é uma iniciativa promovida pelo serviço de juventude da Câmara Municipal de Abrantes e está aberto à participação de toda a comunidade. Este concurso surge enquadrado nas comemorações das jornadas da juventude e do centenário de elevação de Abrantes a cidade.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E TEMA
1.1. O concurso que tem como objetivo desafiar a criatividade da comunidade residente ou que tenha qualquer tipo de ligação ao concelho de Abrantes de modo a que se desenvolvam hábitos culturais e competências técnicas no âmbito da fotografia, também se pretende reviver memórias passadas na nossa cidade partilhando com os mais novos outras vivências.
1.2. O concurso está subordinado ao tema Um presente com passado e pretende reproduzir fotografias antigas tiradas em Abrantes.
CAPÍTULO II
CONCORRENTES
2.1. O concurso é destinado a fotógrafos amadores.
2.2. Os concorrentes menores de idade terão de obter uma autorização do seu encarregado de educação. O modelo da autorização segue em anexo nestas normas.
2.3. Os concorrentes devem apresentar-se individualmente (não serão aceites equipas).
2.4. Cada participante poderá apresentar a concurso até duas fotografias.
CAPÍTULO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ACESSO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Só serão consideradas a concurso fotografias que sejam uma reprodução de outra antiga tirada em Abrantes. Ou seja, pegando numa fotografia que tenha sido tirada, por avós, pais, vizinhos, amigos, entre outros, irá proceder-se à reprodução da mesma nos dias de hoje, usando por exemplo, a mesma roupa, as mesmas pessoas ou outras com semelhantes caraterísticas físicas, ou simplesmente capturar o mesmo sítio atualmente.
3.2. Apenas as reproduções serão avaliadas neste concurso. As fotografias antigas servirão apenas de elemento comparativo para analisar a fotografia submetida a concurso.
3.3. Os participantes deverão apresentar as fotografias com as seguintes especificidades:
I - As fotografias têm de ser digitais;
II - Recomenda-se aos concorrentes que não enviem fotografias manipuladas digitalmente. Havendo edição, esta deve ser limitada a pequenos ajustes de cor, saturação, contraste, nitidez ou limpeza de partículas, o que beneficiará a qualidade do concurso e a verdade fotográfica.
III - Todas as fotografias têm de ser originais;
IV- As fotos devem estar no formato.jpg, ter a resolução mínima de 300 ppi e dimensão mínima de 3000 pixels na medida maior (largura ou altura).
3.4. Os participantes, aquando do envio das fotografias, declaram automaticamente ser responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.
3.5. Só serão aceites fotografias enviadas durante o período de submissão.
3.6. Aquando do envio do e-mail com a submissão da candidatura, o autor da fotografia deve identificar-se colocando o seu nome, data de nascimento, contacto telefónico, a freguesia de residência e atribuir um título à sua fotografia. Deve ainda enviar uma imagem da fotografia que reproduziu e identificar o local e a data em que a mesma foi tirada.
3.7. As informações da imagem devem ser verdadeiras, completas e precisas.
3.8 As fotografias que não cumprirem os pré-requisitos acima mencionados e que a organização entender que não se enquadram no tema proposto “Um presente com passado”, não respeitando as regras estabelecidas serão excluídas do concurso.
CAPÍTULO IV
SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
4.1. As candidaturas (envio de fotografias) devem ser submetidas para o um dos seguintes endereços de correio eletrónico servico.educativo@cm-abrantes.pt ou juventude@cm-abrantes.pt.
4.2. Período de submissão/envio de fotografias:
Início: 09h00 do dia 30 de abril 2016
Final: 12h00 do dia 16 de maio 2016
CAPÍTULO V
SELEÇÃO DE VENCEDORES
5.1. As fotografias a concurso passarão por uma pré-seleção do júri, que elegerá as 6 melhores. Estas 6 fotografias serão de seguida publicadas na página de Facebook criada para o efeito, com a designação Um presente com passado, acompanhadas da foto antiga que serviu de base à foto candidata. A escolha das fotografias premiadas será feita através de uma votação pública e a fotografia com maior número de “Gosto” é que será a vencedora do concurso.
5.2. Período de votação de fotografias:
Início: 12h00 do dia 20 de maio 2016
Final: 12h00 do dia 27 de maio 2016
5.3. As 3 fotos mais votadas terão direito a prémios.
5.4. Os prémios não são cumulativos, ou seja cada participante, apesar de poder concorrer com duas fotografias, só poderá ser premiado numa delas, pelo que o júri só poderá selecionar para votação pública uma fotografia de cada participante.
CAPÍTULO VI
DIVULGAÇÃO DA INICIATIVA/EXPOSIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS A CONCURSO
6.1. A divulgação e promoção do concurso será feita através dos meios habituais do Município de Abrantes e através da página de facebook Um presente com passado.
6.2. As 6 fotografias a concurso estarão disponíveis para visualização, durante o período de votação, na página de facebook criada para a iniciativa.
6.3. Durante o período de votação, as 6 fotografias selecionadas, não farão alusão ao autor, por forma a tornar a votação mais justa e imparcial.
6.4. As fotografias não selecionadas pelo júri, serão igualmente publicadas na página do facebook desta iniciativa, para conhecimento de todos e a autoria será divulgada.
6.5. A divulgação das 6 fotos a concurso, na página Um presente com passado será efetuada no dia 20 de maio 2016.
CAPÍTULO VII
JÚRI
7.1. O júri será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
7.1.1 - Representante político do município de Abrantes – Vereador Luis Dias
7.1.2 - Representante da ACE (Associação Comercial e Empresarial - Abrantes, Constância, Sardoal, Mação e Vila de Rei) – Joana Borda D’Água
7.1.3 - Fotógrafo profissional licenciado em fotografia pelo IPT – Américo Lobato
7.2. A análise efetuada pelo júri visa premiar a qualidade, criatividade e inovação do trabalho fotográfico, tendo como elemento comparativo a fotografia antiga que serviu de base à fotografia candidata.
7.3. A decisão do júri é de caráter único, final e irrevogável.
CAPÍTULO VIII
PRÉMIOS
8.1. Serão distinguidos três trabalhos que terão direito aos prémios descritos no ponto seguinte e um troféu, doados pela Câmara Municipal de Abrantes.
8.2. Por ordem de classificação, os referidos prémios são:
a) 1.º Classificado
- 1 Cheque prenda no valor de 100€
b) 2.º Classificado
- 1 Cheque prenda no valor de 75€
c) 3.º Classificado
- 1 Cheque prenda no valor de 50€
8.3. Os cheques prenda poderão ser descontados numa das lojas aderentes do comércio local do Centro Histórico de Abrantes, a escolher posteriormente pelos premiados. As lojas aderentes serão oportunamente divulgadas na página do facebook desta iniciativa.
8.3. Os autores das 6 fotografias selecionadas pelo júri do concurso receberão um certificado de participação.
CAPÍTULO IX
DIVULGAÇAO DOS RESULTADOS DO CONCURSO E ENTREGA DOS PRÉMIOS
9.1. Os concorrentes premiados serão notificados por e-mail e atempadamente informados sobre a hora, o dia e o local da cerimónia de entrega dos prémios.
9.2. Os concorrentes premiados deverão responder à notificação/convocatória para a entrega dos prémios, no prazo de 3 dias após o envio da mesma, sob a pena de, caso não respondam, o prémio ser atribuído ao concorrente com a fotografia seguidamente mais votada.
9.3. Simultaneamente, os resultados serão divulgados através da página de facebook da iniciativa.
9.4. As 6 fotografias submetidas a votação pública, assim como as antigas que lhe serviram de inspiração, serão expostas no final do concurso, na Biblioteca Municipal António Botto, fazendo alusão ao autor e classificação neste concurso.
CAPÍTULO X
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os trabalhos passarão a fazer parte do acervo de imagem no Arquivo Municipal Eduardo Campos de Abrantes.
10.2. A Câmara Municipal de Abrantes reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do autor.
CAPÍTULO XI
RESPONSABILIDADE
11.1. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
11.2. Os organizadores não poderão ser responsabilizados pelo cancelamento, adiamento ou alteração do concurso devido a circunstâncias imprevistas. Além disso, as datas mencionadas nos capítulos IV e V poderão ser alteradas devido a razões de natureza organizacional ou circunstâncias imprevistas. Nesse caso, os participantes serão informados o mais rapidamente possível.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
12.1. A participação no concurso presume a aceitação expressa das disposições contidas nestas normas.
1.2. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Organização:
Serviço de Juventude: juventude@cm-abrantes.pt
CAPÍTULO XIII
OUTROS
As questões não previstas nas presentes normas serão analisadas e decididas, com caráter incontestável, pela organização.
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