Mediação de Conflitos Civis e Comerciais/ Mediador Certificado ICFML
A Mediação de Conflitos é um meio extrajudicial de resolução de conflitos pelo qual as partes são ajudadas por um terceiro, independente e imparcial - o mediador -, a chegar, por si próprias a uma solução que as satisfaça. O poder de decisão cabe exclusivamente às partes. O processo é voluntário, confidencial, flexível, célere e de baixos custos. Como especialista em comunicação, o mediador facilita e orienta o diálogo entre as partes. Não julga, não sugere, nem presta aconselhamento jurídico. Procura os seus interesses e necessidades e acolhe as suas emoções. Ajuda-as a criar opções e a procurar alternativas, assiste-as na negociação e, verifica na prática a eficácia do acordo obtido. O acordo obtido tem força executiva, nos termos do artº. 9º, da Lei nº 29/2013, de 19 de Abril - Lei da Mediação. As sessões podem ser conjuntas e/ou individuais. Em contexto de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a Mediação procura os interesses e necessidades fundamentais dos filhos, previne e resolve questões de alienação parental.
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