a) Apoio a crianças e jovens.
b) Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
c) Apoio à família.
d) Apoio à integração social e comunitária.
e) Educação e formação profissional dos cidadãos.
§ Único
São ainda objectivos secundários da associação:
a) A actividade fisica-desportiva, cultural e recreativa.
b) A defesa do Consumidor e do Ambiente.
f) Além dos enumerados anteriormente, a A AMA pode prosseguir de modo secundário outros fins não lucrativos que com aqueles sejam compatíveis, bem como outras actividades que concorram para a sua sustentabilidade financeira.
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