Serve de nada, só pra dar despesas e gastar dinheiro público com coisas supérfluas
Muito. Bom
Muito Esquesito
O Poder Legislativo é exercida pela Câmara Municipal, que é composta de vereadores, eleitos na forma prevista na Constituição Federal, em número impar, proporcional a população do Município é fixada, a legislação federal (CF Art. 29. IV, a, b, c).
A Câmara personifica o Poder Legislativo Municipal, constituído o elemento básico de autonomia dos municípios, porque integra a noção de governo próprio e organizado, segundo a vontade do povo.
Assim sendo o Município é uma entidade integrante da Federação Brasileira com Personalidade jurídica de direito publico interno, com autonomia política, administrativa financeira.
O Município também se incube, na atuação a concretizar os objetivos previstos na Constituição Federal, dirigindo sua ação com respeito aos princípios nela contidos, bem como na Constituição do Estado e que ele pertença e a sua própria Lei Orgânica (cf. Art. 29)