- Renomado escritório de advocacia atuante em todo o território nacional nas áreas militar e securitária (incluindo para civis).
Anualmente indicado para prêmios nacionais e internacionais, vejamos alguns deles:
Prêmio Referência Nacional em Advocacia e Selo Referência Nacional e Qualidade Empresarial 2016, da Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC – São Paulo/Brasil).
Prêmio Latin American Quality Awards 2015, do Latin American Quality Institute
(Santiago-Chile), com as seguintes condecorações e certificações internacionais:
- Troféu Latin American Quality Awards 2015;
- Medalha de honra, CRUZ DE MALTA, com grau de “Honra ao Mérito”;
- Certificado GLOBAL QUALITY CERTIFICATION;
- Certificado MASTER IN TOTAL QUALITY ADMINISTRATION;
- Certificado QUALITY ASSURANCE MANAGER;
- Certificado MARKETING & BRANDING – MANAGER LEADER.
Trófeu Brazil Empreendedor 2015, do Instituto Monteiro Torres (São Paulo/Brasil):
- Trofeu BRAZIL Empreendedor 2015;
- Certificado de Qualidade BRAZIL Empreendedor 2015;
- Selo BRAZIL Empreendedor 2015.
Trófeu TOP BRAZIL Quality 2014, do Instituto Monteiro Torres (São Paulo/Brasil):
- Trófeu TOP BRAZIL Quality 2014;
- Certificado de Qualidade TOP BRAZIL Quality 2014;
- Selo TOP BRAZIL Quality 2014.
#HUMORNOMILITARISMO
- Eu sei que aqui todo mundo é aluno, mas eu sou militar e exijo que mantenham minhas prerrogativas de *CAPITÃO*!
- Como desejar senhor Capitão aluno!!!😏
#HUMORNOMILITARISMO #ELEIÇÕES2018VALETUDO
DETERMINADO O PAGAMENTO DO SEGURO FAM/POUPEX A CABO PORTADOR DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS.
Determinado em grau de recurso na 7ª Turma Cível do TJDFT o pagamento da indenização por invalidez funcional permanente e total por doença, do seguro FAM/Poupex, para Cabo do Exército Brasileiro do 11º Depósito de Suprimento de Brasília/DF em processo de reforma, acometido de transtornos psiquiátricos, que o tornou incapaz definitivamente para o serviço militar com a consequente instaur...ação de processo administrativo de reforma (em andamento).
O processo tramitou na 22ª Vara Cível de Brasília, onde o MM. Mario Henrique Silveira de Almeida julgou improcedente o pedido sobre o inverídico fundamento de que o Autor não poderia ajuizar a cobrança securitária antes do término do seu processo administrativo de reforma junto ao Exército Brasileiro. Em grau de recurso na segunda instância, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reformou a sentença, julgando procedente o pedido determinando que a seguradora pague ao Requerente, 100% do valor da cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença, incidindo correção monetária a partir da data da contratação da apólice do seguro e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Na decisão, o Desembargador Relator Dr. Getúlio Moraes Oliveira destacou que, “o instrumento contratual não exige a comprovação da reforma do militar para que possa receber o pecúlio, impõe enfatizar que o pagamento do seguro tem por fundamento unicamente a relação contratual existente entre as partes, de forma que o recebimento do prêmio não pode ficar condicionado a outras disposições que não as previstas no instrumento contratual. Assim, há que se compreender que o seguro de vida em grupo oferecido, uma vez intermediado pela FHE, tratando-se esta de órgão que defende interesses de classe, está diretamente relacionado à atividade castrense, de modo que, para aferição da incapacidade permanente, deve-se levar em conta a atividade profissional exercida pelo segurado”.
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*Publicação jurídica de caráter informativo, voltada para os nossos seguidores e interessados. **Foto ilustrativa de autoria desconhecida.
See moreParabéns a todos os Soldados das Forças Armadas!!!
25 de agosto - Dia do Soldado
#LUTO #VALORIZAÇÃOJÁ
DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO DE CABO DESINCORPORADO COM LESÕES NO JOELHO.
Determinada a reintegração às fileiras militares do Exército Brasileiro, como adido, de Cabo da Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, de Resende/RJ, para fins de tratamento médico, percepção do soldo e demais vantagens remuneratórias, por ter sido ilegalmente desincorporado estando acometido de transtornos internos de joelho causados por acidente em ato de serviço.
A 4ª Vara Federal da Se...ção Judiciária do Distrito Federal, por meio do MM. Juiz Federal Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato de desincorporação do Autor, determinando à União que o reintegre imediatamente, na condição de adido, e dê continuidade ao tratamento médico do requerente, bem como seja restabelecido o pagamento de seus rendimentos.
Na decisão, o MM. Juiz destacou que “o militar temporário não pode ser licenciado se estiver acometido de incapacidade que surgiu durante a prestação do serviço militar, por força do art. 82, I, da Lei nº 6.880, de 1980. Assim, caso o militar temporário seja ilegalmente licenciado, faz jus à reintegração, como adido, para fins de tratamento médico, assegurado o recebimento do soldo e demais vantagens devidas, até a sua recuperação. Ressalta-se ainda que, nessa hipótese, é irrelevante se a incapacidade tem ou não relação de causa e efeito com o serviço militar ”.
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See more#DIREITOSECURITÁRIO #SEGUROMILITAR #SEGUROINDIVIDUAL #SEGUROEMGRUPO #SEGURODEVIDA #SEGURODEINVALIDEZ
DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO DE CABO DESINCORPORADO COM LESÕES NO JOELHO.
Determinada a reintegração às fileiras militares do Exército Brasileiro, como adido, de Cabo da Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, de Resende/RJ, para fins de tratamento médico, percepção do soldo e demais vantagens remuneratórias, por ter sido ilegalmente desincorporado estando acometido de transtornos internos de joelho causados por acidente em ato de serviço.
A 4ª Vara Federal da Se...ção Judiciária do Distrito Federal, por meio do MM. Juiz Federal Dr. Itagiba Catta Preta Neto, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato de desincorporação do Autor, determinando à União que o reintegre imediatamente, na condição de adido, e dê continuidade ao tratamento médico do requerente, bem como seja restabelecido o pagamento de seus rendimentos.
Na decisão, o MM. Juiz destacou que “o militar temporário não pode ser licenciado se estiver acometido de incapacidade que surgiu durante a prestação do serviço militar, por força do art. 82, I, da Lei nº 6.880, de 1980. Assim, caso o militar temporário seja ilegalmente licenciado, faz jus à reintegração, como adido, para fins de tratamento médico, assegurado o recebimento do soldo e demais vantagens devidas, até a sua recuperação. Ressalta-se ainda que, nessa hipótese, é irrelevante se a incapacidade tem ou não relação de causa e efeito com o serviço militar ”.
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See moreFechado acordo entre AGU e MPF para COTA RACIAL nos concursos militares das Forças Armadas. JÁ ESTÁ VALENDO!
#CONCURSOSMILITARES
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11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO
#TREINAMENTOFÍSICOMILITAR
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#BOINAPRETA
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